Regulamento

Principais normas do Regulamento do Curso de Especialização em Interpretação de Libras-Português: práticas avançadas e gestão de carreira, modalidade EaD, da Faculdade de Letras/UFG. 

Finalidade do curso

Contribuir com a formação do(a) aluno(a) quanto à prática da interpretação do par linguístico Libras-português em diferentes contextos, aperfeiçoando aspectos teóricos, práticos e de análise do ato interpretativo, discutindo os fenômenos da interpretação intermodal e desenvolvendo competências para o planejamento e a gestão da carreira do intérprete comunitário.

Organização geral

  • Destinado a graduados(as) (licenciatura ou bacharelado, em qualquer área) reconhecidos pelo MEC, com fluência em Libras e em Língua Portuguesa.

  • 25 vagas totais por turma.

  • Em cada turma, no mínimo 1 vaga sem ônus é reservada a candidatos(as) de grupos minorizados, conforme a Resolução CONSUNI nº 07R/2015.

Coordenação

O curso conta com Coordenação e Colegiado, formados por coordenador(a) e vicecoordenador(a) — docentes da UFG com titulação mínima de mestre(a), nomeados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, com mandato de 2 anos (prorrogável). Cabem à coordenação, entre outras atribuições, gerir as atividades didáticas e administrativas, prestar informações acadêmicas aos(às) estudantes e emitir declarações.

Corpo docente

  • Preferencialmente composto por docentes ativos(as) da UFG;

  • até 30% (excepcionalmente 40%) da carga horária pode ser ministrada por docentes/profissionais externos.

  • Qualificação mínima exigida: título de mestre(a) — profissionais com título de especialista podem atuar caso não haja mestres(as) suficientes, respeitado o limite de até 50% do corpo docente sem título mínimo de mestre(a).

Inscrição, seleção e matrícula

  • Definidas por edital específico, elaborado por Comissão de Seleção.

  • Não havendo preenchimento total das vagas, a continuidade do curso depende de decisão da coordenação e do Conselho Diretor da Faculdade de Letras.

  • Não havendo comparecimento de candidato(a) classificado(a) para matrícula, há prazo de 2 dias úteis para chamada dos(as) próximos(as) da lista de classificação.

  • Não há trancamento de matrícula no curso.

Organização acadêmica

  • Carga horária total: 360 horas (não computado tempo de estudo individual/em grupo sem assistência docente nem o tempo de elaboração do trabalho final).

  • Prazo máximo para conclusão (disciplinas + trabalho final): 2 anos consecutivos, salvo situações extraordinárias justificadas e aceitas pelo Conselho Diretor da Faculdade de Letras e pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação/UFG.

  • Aproveitamento de disciplinas cursadas anteriormente é possível, mediante compatibilidade de conteúdo/carga horária e desde que cursadas há no máximo 2 anos — mediante solicitação e parecer da coordenação.

  • Cada docente pode orientar até 20 alunos(as) por turma.

Recursos financeiros

O curso é autofinanciado, com gestão financeira pela Fundação RTVE, sob administração da Pró-Reitoria de Administração e Finanças da UFG.

Atenção: não há restituição de valores pagos a quem, por qualquer motivo, desistir do curso, cancelar a matrícula ou for reprovado(a) (Art. 30 do Regulamento).